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  • O evento foi realizado no seguinte endereço: 248 Ossington Ave ON M6J3A2 (Clique aqui)

  • A Administração e o poder local em Angola (coletânea legislativa), 1ª Edição.
    By: Gilmiaguene Tchipalanga

    + Sinopse -

    I- Administração Local do Estado
    1) Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 (Extratos).
    2) Lei nº18/21 de 16 de Agosto, Lei de Revisão Constitucional - I Revisão (Extratos).
    3) Lei nº15/16 de 12 de Setembro, lei da administração local do Estado.
    4) Decreto presidencial 20/18 de 8 de Dezembro, estabelece o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
    5) Decreto presidencial 202/19 de 13 de Março, aprova o regulamento da lei da administração local do Estado.
    6) Lei 26/22 de 22 de Agosto, lei de bases da função pública.
    7) Decreto-Lei nº12/94 de 1 de Julho, regime jurídico e condições de exercício de cargos de direcção e chefia.
    8) Decreto Presidencial nº30/10 de 9 de Abril, regime financeiro local.
    9) Lei nº19/22 de 7 de Julho, lei sobre o regime geral das contraordenações.

    II- Autarquias Locais
    1) Lei 27/19 de 25 de Setembro, lei orgânica sobre a organização e funcionamento das autarquias locais.
    2) Lei 21/19 de 20 de Setembro, lei da tutela administrativa sobre as autarquias locais.
    3) Lei 03/20 de 27 de Janeiro, lei orgânica sobre as eleições autárquicas.
    4) Lei 12/20 de 14 de Maio, lei do regime das taxas das autarquias locais.
    5) Lei 13/20 de 14 de Maio, lei do regime financeiro das autarquias locais.
    6) Lei 22/20 de 10 de Julho, lei da transferência de atribuições e competências do Estado para as autarquias locais.
    7) Lei 25/20 de 20 de Julho, lei orgânica que aprova o estatuto dos eleitos locais.
    8) Lei 30/20 de 28 de Julho, lei sobre o regime geral da cooperação interautárquica.

    III- Instituições do Poder Tradicional
    1) Lei nº18/21 de 16 de Agosto, Lei de Revisão Constitucional - I Revisão.

    IV- Participação dos cidadãos
    1) Lei nº7/16 de 1 de Junho, lei orgânica sobre a organização e funcionamento das comissões de moradores.
    2) Decreto presidencial nº158/19 de 17 de Maio, Regulamento da lei orgânica sobre a organização e funcionamento das comissões de moradores. 

    Autor
    Gilmiaguene Tchipalanga
    Professor Auxiliar da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Lubango-ANGOLA

    ADQUIRIR HOJE!

    Nótulas de Direito Costumeiro Angolano (e seus reflexos na diáspora Brasileira).
    By: Gilmiaguene Tchipalanga

    + Sinopse -

    Generalidades
    1. História do Direito Angolano 
    1.1. Fontes de Estudo da História do Direito Angolano
    1.2. Fases da História do Direito Angolano
    2. Noção e classificações do Direito costumeiro
    3. A Formulação do dado jurídico tradicional
    4. Estratigrafia do Direito Africano
    4.1. Por um sistema jurídico integrado
    4.2. Constituição vs. Direito costumeiro
    4.3. Direitos da personalidade vs. Direito costumeiro
    4.4. Direito civil vs. Direito costumeiro
    4.5. Direito administrativo vs. Direito costumeiro
    4.6. Direito penal vs. Direito costumeiro
    4.7. Direitos reais vs. Direito costumeiro
    4.8. Fenómeno religioso vs. Direito costumeiro
    4.9. Direito da família vs. Direito costumeiro
    4.10. Direito das sucessões vs. Direito costumeiro
    4.11. Obrigações e responsabilidade civil vs. Direito costumeiro
    4.12. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (MARC) vs. Direito costumeiro 
    4.13. Sistema judicial angolano vs. Direito costumeiro

    Anexo 1- Informação síntese dos grupos etnolinguísticos de Angola
    1) Grupo Ovimbundu
    2) Grupo Nhaneka-Humbe
    3) Grupo Ovambo
    4) Grupo Herero
    5) Grupo Ganguela
    6) Grupo Kimbundu
    7) Grupo Bakongo/ Kikongo
    8) Grupo Lunda-Tchokwe
    9) Grupo Ibinda
    10) Grupo Xindonga
    11) Grupo Não Bantu: Khoisan 

    Anexo 2 - Culturas Negras no Brasil
    Anexo 3 - Mapa de Angola
    Anexo 4 - Mapas dos grupos étnicos predominantes em Angola

    Anexo 5 - Grupos e subgrupos étnicos de Angola
    Bibliografia
    Índice

    Autor
    Gilmiaguene Tchipalanga
    Professor Auxiliar da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Lubango-ANGOLA

    ADQUIRIR HOJE

    Anais da I Conferência Internacional de Direito.
    By: Gilmiaguene Tchipalanga

    + Sinopse -

    1. OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS AUTARQUIAS LOCAIS
    Por Ellen Mara Ferraz Hazan

    Introdução
    1. Autarquias (origem)
    1.1. Características
    1.2. Direitos e deveres frente à administração pública e a terceiros
    1.3. Tipos
    1.4. Especificidades das autarquias locais angolanas
    2. Alguns princípios da administração pública que afetam as autarquias locais angolanas
    2.1. Princípio da legalidade
    2.2. Princípio da supremacia do interesse público
    2.3. Princípio da impessoalidade e moralidade
    2.4. Princípio da descentralização
    2.5. Princípios da desconcentração e da delegação de poderes
    2.6. Princípio da especialidade
    2.7. Algumas digressões sobre a descentralidade das atividades públicas
    3. Conclusão

    2. O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS NO BRASIL: DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA
    Por Karine Braga Ferreira

    3. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS REFORÇO DA DEMOCRACIA. A EXPERIÊNCIA DA REPÚBLICA DA ARGENTINA
    Por Carlos Clerck

    1. Autarquía. Concepto.
    1.1. Autarquía / Autonomía
    1.2. Centralización / descentralización / desconcentración
    1.3. Organismos autárquicos
    2. Autarquía y autonomía en los entes estatales descentralizados
    2.1. Personería jurídica propia
    2.2. Recursos financieros
    2.3. Origen estatal
    2.4. Control estatal

    4. AS AUTARQUIAS LOCAIS EM MOÇAMBIQUE
    Por Gilles Cistac

    Introdução
    I - A Arquitectura do “Poder Local”
    A. As estruturas do poder local
    a) Os órgãos das autarquias locais
    1. A assembleia municipal ou de povoação
    2. Os órgãos executivos da autarquia local
    2.1. O conselho municipal ou de povoação
    2.2. O presidente do conselho municipal ou de povoação
    b) O modelo de governação local
    1. O modelo de governação municipal: o regime presidencial
    2. O “Presidencialismo municipal”
    2.1. A separação das funções
    2.2. A colaboração dos órgãos

    B. A autonomia local
    a) A autonomia administrativa
    1. A autonomia normativa
    2. A autonomia organizacional
    2.1. A criação e a organização dos serviços públicos autárquicos
    2.2. A autonomia organizacional interna e de gestão do pessoal

    b) A autonomia financeira
    1. A capacidade jurídica das autarquias locais em matéria financeira
    1.1. O poder de decisão em matéria de receitas
    1.1.1. O poder de criação de receitas
    1.1.2. O poder de determinação da matéria colectável
    1.1.3. O poder de fixação do montante da receita
    1.1.4. O poder de cobrar receitas
    1.2. O poder de decisão em matéria de despesas
    2. A autonomia material das autarquias locais em relação ao Estado

    c) A autonomia patrimonial

    C. O controlo do Estado sobre as autarquias locais: a tutela administrativa
    a) A organização da tutela administrativa
    1. Os órgãos da tutela administrativa
    1.1. Os órgãos de tutela ao nível central
    1.2. Os órgãos de tutela ao nível local
    2. Os meios dos órgãos da tutela administrativa

    b) As modalidades da tutela administrativa
    1. A tutela sobre os órgãos e os membros dos órgãos das autarquias locais
    2. A tutela sobre os actos administrativos e contratos celebrados pelos órgãos e serviços das autarquias locais
    3. A tutela sobre as decisões financeiras
    3.1. O controlo interno
    3.2. O controlo externo

    II - A Dinâmica Gradual “do Poder Local”
    A. O “gradualismo” na criação das autarquias locais
    a) As razões da escolha do gradualismo
    b) Os critérios do gradualismo

    B. O “gradualismo” no processo de transferência das competências
    a) Uma transferência “à escolha”
    b) As modalidades das transferências de competências

    III - Os Desafios do “Poder Local”
    A. A tendência a “recentralização”
    a) A recentralização financeira
    b) A recentralização administrativa
    c) A recentralização do controlo: a introdução da “tutela revogatória”

    B. O reforço da autonomia local
    a) O reforço da autonomia local pela democracia
    b) O papel regulador do partido maioritário
    Conclusão

    5. RECORTES DA EXPERIÊNCIA AUTÁRQUICA NORTE-AMERICANA
    Por Francisco da Cruz

    I - Introdução
    1.1.  Democracia, um Processo Evolutivo
    II - Sistema Eleitoral Norte-Americano
    2.1. Alto Índice Abstenção Eleitoral
    III - Eleições Locais Norte-Americanas
    3.1. Flexibilidade do Sistema Eleitoral Norte-Americano
    IV - Impacto Eleitoral da Imigração nos EUA
    4.1. Papel dos Cargos Estaduais e Locais na Projecção Política Nacional
    V – Conclusão

    6. AS AUTARQUIAS LOCAIS E A DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA EM ANGOLA (PERSPECTIVAS FUTURAS)
    Por Ovídio Pahula

    Introdução
    Capítulo I
    1. Autarquias Locais
    1.1. Noção e Conceito
    1.2. Direito das autarquias locais

    Capítulo II
    2. Descentralização
    2.1. Enquadramento da questão
    2.2. Descentralização em Angola
    2.3. Descentralização financeira
    2.3.1. Razão de ordem

    Capítulo III
    3. Autonomia       
    3.1. A Autonomia financeira em Angola (perspectivas futuras)
    3.2. Limites da autonomia financeira:
    3.2.1. Limites económicos: sujeição em relação às transferências do Estado.
    3.2.2. Limites jurídicos: tutela, reserva de lei e controlo financeiro.

    Capítulo IV
    4. Bases legislativas para a futura lei das finanças locais em Angola (Proposta)

    Capítulo V
    5. Conclusões
    5.1. Bibliografia fundamental consultada
    5.2. Legislação angolana consultada
    5.3. Jurisprudência portuguesa consultada
    5.2. Artigos Consultados na Internet

    7. I CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITO
    Conclusões

    8. I CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITO
    Projecto/Organização

    Autor
    Gilmiaguene Tchipalanga
    Professor Auxiliar da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Lubango-ANGOLA

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    SOBRE O AUTOR

    Gilmiaguene Filipe Tchipalanga

    Nascido em Angola e Doutorado em Direito pela Universidade de Bolonha (Itália) em 2007.
    Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Portuguesa.
    Advogado, membro da Ordem dos Advogados de Angola desde 2010 (OAA # 1140).
    Paralegal, membro da Law Society Upper Canada desde 2020 (LSO # P16778).
    Membro da Ontario Paralegal Association.
    Apontado como Notário Público para a Província de Ontário-Canadá em 2021.
    Professor de Metodologia Jurídica, Direito Internacional Público nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Mandume (Angola) desde 2011.
    Fundador & CEO da SPARTAKUS L SERVICES.

    Autor de várias obras publicadas a nível nacional e internacional, dentre as quais, destacam-se as seguintes:
    a)-Admnistração e Poder Local em Angola (Colectânea Legislativa);
    b)- Nótulas de Direito Costumeiro Angolano (e seus reflexos na diáspora Brasileira);
    c)- Lições sobre Metodologia Jurídica;
    d)- Textos de Base Para o Estudo do Direito Internactional

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